O Federalismo será a renovação e a modernização do sistema democrático português, tornando-o mais adequado às necessidades democráticas do séc. XXI, nos seus problemas específicos que não obrigatoriamente ideológicos, mas originados por conjunturas globais. A Europa seguirá esse caminho. Não há retrocessos no projeto europeu. Há uma única meta. Ela foi posta para garantir principalmente a paz entre os países europeus. Portugal precisa da Europa e não o contrário. Terá de se adaptar ou reduzir-se ao estado de insignificância.
O Federalismo,
ao contrário do sistema unitarista, coloca a democracia mais perto do cidadão,
da sociedade política organizada e dos centros de decisão política em vez de
aceitar decisões anónimas de órgãos governativos a longa distância da região
onde os problemas acontecem. Por norma, as decisões centralistas são
desajustadas, irreais e mais caras.
O
Federalismo facilita o controlo das instituições porque as seleciona em vez
de as aceitar como um corpo compacto e anónimo. O controlo das instituições
facilita a transformação de medidas inadequadas em medidas reversíveis.
O
Federalismo está definitivamente mais próximo do princípio de “separação e
interdependência de poderes” estabelecido no Art.º 2º da CRP.
O
Federalismo não exclui a recorrência para os tribunais adequados logo que
um dos órgãos federais manifeste desacordo relativamente às decisões dos outros
órgãos federais.
O
Federalismo é, por excelência, a forma mais de acordo com o necessário ao estado
de direito, na defesa e desenvolvimento da república, da democracia, do direito
de voto, do parlamentarismo, da participação popular e da efetividade da
prática do referendo, uma vez que o pode limitar a interesses muito específicos
de um só estado sem afetar a generalidade do país.