Federalismo
de concorrência: Em
diversos sectores estabelece-se uma autonomia em que os melhores são
compensados. Ex. são os EUA e a Suíça. Em português é o “cada qual por si”, mas
unidos contra os de fora. É uma posição defendida pela classe mais abastada e
protecionista
Federalismo
cooperativo: A autonomia
legislativa é definida pelo Governo Federal e pela harmonização das finanças
entre os Estados. O mais forte ajuda o mais fraco. São exemplos a Alemanha e a
Europa Comunitária, aplicando o principio de subsidiariedade. O princípio da
subsidiariedade visa igualmente aproximar a UE dos seus cidadãos, assegurando
que uma ação seja executada a nível europeu quando necessário. Não tem a ver
com a atribuição indiscriminada de subsídios, como muito português pensa, julgando
que alguém é obrigado a dar-lhe fundos de desenvolvimento.Quem não coopera, é
excluído.
Federalismo
Europeu: Desenvolve a
Democracia em que o Parlamento Europeu ganha influência no Conselho Europeu
(que reúne os Chefes de Estado ou de Governo e o Presidente da Comissão na
chamada Cimeira Europeia).
Até
agora as elites em Portugal não estão obviamente interessadas nesse
desenvolvimento democrático porque possuem uma alargada ignorância de um
conceito político federal europeu. As elites portuguesas movimentam-se ainda
num nicho socioeconómico estruturado na base corporativa, clientelar e
parental, gerando dependências estranhas às democracias modernas. Daí o défice
democrático do Estado português.
Federalismo
executivo: É a formação
de uma segunda Câmara como o Bundesrat alemão (Conselho Federal). Os governos
dos membros têm um órgão legislativo ao nível federal. Tem-se um sistema de
engrenagem legislativa que quebra em parte a divisão de poderes. São exemplos a
Alemanha e a Europa Comunitária com o Conselho da Europa, formado por ministros
dos diferentes Estados. Nos países mais atrasados ou não federais encontra-se somente
um Tribunal Constitucional (TC) que pode não ser totalmente independente ou
capaz em termos jurídicos internacionais nas suas análises e opiniões. No
sistema federal o Conselho Federal vota, ou não, uma segunda vez as leis
emanadas do Parlamento, defendendo interesses regionais ou estaduais. O
processo é mais transparente e democrático para a população, uma vez que aí
estão representados como Estados e participam por isso nessa votação. Tal
nunca exclui porém o recurso ao TC desse Estado e, se for necessário, à mais
alta instância que é o TC Federal. Estes TC completam-se conforme as dúvidas
constitucionais aparecidas numa lei.
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