Pensadores do Federalismo


O primeiro teórico do Federalismo foi um jurista alemão de nome Johannes Althusius ou Althaus (*1557 em Bad Berleburg - † 1638 em Emden) que, influenciado pelo Calvinismo - sistema teológico do Cristianismo Protestante - descreveu o Federalismo como uma forma de organização política baseada num escalonamento e divisão do Poder a aplicar na Sociedade, vindo de baixo para cima. Deste modo para Althuis o Poder e a Autoridade no Estado, os conceitos políticos básicos numa Comunidade, processam-se a partir da base para a cúpula. Os elos de ligação que num Estado mantêm a coesão são as comunidades e não o cidadão em si. Um país soberano é uma associação de aldeias, cidades, concelhos e distritos. Todos eles são considerados maiores ou menores “Estados” ou, aplicando uma perspetiva política, um país soberano é uma União destes Estados. No entanto, são os cidadãos que cooperando entre si, têm de garantir a homogeneidade e garantir a organização desse todo.
Para nos situarmos no tempo, Althuis viveu na época em que Portugal estava ocupado pelos Filipes de Espanha e na Europa Central se instalou a Reforma protestante de Calvino e Lutero. Esta reforma era considerada uma “heresia” pela Igreja Católica que por intermédio da Inquisição defendia severamente a Espanha e Portugal de tais movimentos. Em Portugal a Inquisição foi instituída em 1536 e, aliada à Coroa e ao Absolutismo, manteve o país aproximadamente 300 anos (até 1821) em profundo obscurantismo sociocultural. A Inquisição introduziu nesse tempo o método da tortura na prisão para obter confissões de pretensos crimes culturais e religiosos e foi a primeira organização mundial a infringir os hoje intocáveis direitos fundamentais da pessoa humana defendidos no Federalismo como o primeiro elo livre da sociedade - o direito à sua integridade humana como pessoa livre. Na Europa do séc. XVIII e XIX os principais impulsionadores e defensores da Teoria do Federalismo foram:
Montesquieu que defendeu a divisão de poderes com mútuo controlo; Kant no seu livro “A paz perpétua”; Rousseau que classificou o Estado como consenso entre indivíduos autónomos; Tocqueville que realçou as vantagens de unir grandes e pequenos Estados e Proudhon que considerou o cidadão anarquista como a célula mais pequena do Federalismo por o individuo ter a absoluta liberdade de resolver por si próprio os seus problemas sem obedecer a nenhuma norma política, embora respeitando a vontade social ou o principio do “Senso Comum”. Segundo o “Senso Comum “ …é a consciência generalizada de se pertencer à Humanidade ou a uma comunidade, portanto de partilhar com ela uma determinada ordem comum a todos os seus membros.” 
Um novo conceito de Federalismo apareceu na história do pensamento político universal durante a discussão da Constituição americana de 1787. De grande interesse foram os escritos publicados em alguns jornais nova-iorquinos entre 1787 e 1788 cuja coletânea é conhecida como “The Federalist Papers”, em português “As Folhas Federalistas” ou simplesmente “O Federalista”. Defendia-se principalmente que “cada cidadão dos Estados Unidos pertencia a duas comunidades: à comunidade Estado e à comunidade Nação”. Não se pode hoje falar de Federalismo sem mencionar os Estados Unidos da América e as ideias defendidas no “O Federalista” que foram a base para a criação de outros sistemas federais como o sistema político alemão depois da II Guerra Mundial.

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